STJ AREsp 2314671
CONSUMIDORADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da legalidade dos valores impostos pelo órgão de controle demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência do verbete 7/STJ, motivo pelo qual também ficou obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, bem como que, ainda, não foi demonstrado o dissídio pretoriano (fl. 537/540). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "se pretende com o presente recurso especial não é o reexame das provas produzidas nos autos, mas sim a redução da multa administrativa por evidente ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da inobservância aos critérios estabelecidos no artigo 57, do CDC, para a aplicação da penalidade à Agravante" (fl. 550). Requer a reconsideração do decisum, ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação à fl. 561. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da legalidade dos valores impostos pelo órgão de controle demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.