STJ AREsp 2401588
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria relativa ao julgamento fora do pedido, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENIS ROBERTO LOURENÇO e JULIANA MACHADO ALVES LOURENÇO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que "(..) a matéria ventilada em Recurso Especial, foi sim, prequestionada nos Embargos de Declaração opostos por ocasião da prolação do v. acórdão que julgou os recursos de apelação e apreciados em sede de decisão proferida em análise dos referidos Embargos Declaratórios" (e-STJ fl. 1.017). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 1.029/1.034. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria relativa ao julgamento fora do pedido, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.