Decisão · STJ

STJ AREsp 2349917

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-18publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na decisão agravada, destaquei a inexistência de vício de integração no julgado de origem e a incidência da Súmula 284 do STF, em face da dissociação entre as razões recursais e a fundamentação do acórdão recorrido (e-STJ fls. 909/913). No agravo interno (e-STJ fls. 916/1.048) , inicialmente, o agravante afirma que, "em casos idênticos e nos quais litigam as mesmas partes, as Primeira e Segunda Turmas do C. Superior Tribunal de Justiça vêm mantendo as decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concluíram pela inexigibilidade do imposto" (e-STJ fl. 923). Além disso, reitera que "o acórdão recorrido não apreciou integralmente a lide, incorrendo em graves omissões, conforme esmiuçado nos parágrafos antecedentes, sendo medida de rigor a reforma da decisão agravada para dar provimento ao recurso especial" (e-STJ fl. 932). Por fim, segundo argumenta, "depreende-se que o recurso especial interposto efetivamente impugnou os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo que se falar em razões dissociadas" (e-STJ fl. 934). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 1.053/1.060. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →