STJ HC 875437
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, assim como pretendido pela defesa no presente writ, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL LEANDRO SANTOS contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Revisão Criminal n. 0041147-82.2023.8.16.0000. Consta dos autos que a defesa do paciente (ora agravante) ajuizou revisão criminal com a finalidade de postular a revisão da sua condenação por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, cujo trânsito em julgado foi certificado em 11/12/2018. Conforme relatado pela Corte local: No pedido de revisão criminal (mov. 1.1), os il. Defensores constituídos sustentam o cabimento da medida com base no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Arguem nulidade das provas obtidas por meio do ingresso dos policiais na residência do ora requerente, ao argumento de que "a sentença condenatória contraria, atualmente, o novo entendimento do STJ o qual decidiu que os agentes policias, caso seja necessário adentrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham um mandado judicial, estes devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar Dizem que, no caso, os policiais dúvidas sobre o consentimento do mesmo, sendo o contrário ilegal". ingressaram na residência do requerente sem qualquer autorização para tanto. Argumentam que a Polícia Militar não possui atribuição investigativa e, portanto, não poderia realizar diligências para apurar o que foi narrado pelas denúncias anônimas. Requerem a procedência do pedido revisional para reconhecer a nulidade da busca domiciliar e de todas as provas decorrentes da referida medida, com a consequente absolvição do requerente por insuficiência de provas (e-STJ fl. 41). No entanto, em sessão de julgamento realizada no dia 6/10/2023, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pleito revisional, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 41): REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA ATUAL EXIGE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PARA A ENTRADA NO DOMICÍLIO - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ESTADO DE FLAGRÂNCIA QUE AUTORIZAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL OU DE AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ACOLHIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM AMPARO EM MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - PRECEDENTES; DECISÃO CONFORME AS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS E O TEXTO DA LEI PENAL. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. No habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado perante esta Corte Superior, a defesa renovou o pedido de reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante ingresso em domicílio, tendo em vista novo entendimento do STJ a respeito da entrada dos policiais na residência sem autorização expressa. Ao final, requereu, liminarmente e no mérito, "seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio de violação de domicílio, nos termos do art. 155 e 157 do Código de Processo Penal, e art. 5, XI da CF, por ser medida de inteira justiça, e consequentemente, ABSOLVA o Paciente, ante a nulidade das provas em que paira a condenação" (e-STJ fl. 23). Contudo, em decisão monocrática proferida no dia 7/12/2023, esta relatoria não conheceu do mandamus, ante a inexistência do alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, de ofício, da ordem postulada (e-STJ fls. 50/56). Ciente dessa decisão, nada requereu o Ministério Público Federal (e-STJ fl. 60). No presente agravo regimental (e-STJ fls. 61/70), a defesa, em suma, insiste no reconhecimento de nulidade das provas obtidas ante invasão de domicílio, a qual pode ser reconhecida a qualquer momento. Ao final, requer "seja reconsiderada, revisada a decisão agravada que não conheceu o habeas corpus, a fim de que seja recebido conhecido e provido e em ato continuo, e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 69). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, assim como pretendido pela defesa no presente writ, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.