STJ AREsp 2432062
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SUBSCRITORES. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 2. No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que, na data de interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, os advogados que assinaram a s petições teria m poderes de representação, motivo pelo qual o s recursos devem ser tidos por inexistentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASCOM PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão de fls. 240-241 (e-STJ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a Súmula nº 115/STJ à espécie. Em suas razões (fls. 246-258 e-STJ), a agravante sustenta que "(..) 12. A despeito desse comando contrariar expressamente o disposto no §5º do art. 1.017 do CPC, a Agravante juntou o documento de fls. e-STJ Fl. 236 em 05/09/2023. 13. Contudo, em decisão monocrática, a Ilma. Min. Relatora entendeu por não conhecer a irresignação da ora Agravante, uma vez que o instrumento de procuração acostado aos autos é pós-datado em relação ao Recurso Especial interposto. Assim, segundo súmula 115 do STJ, o vício não teria sido devida e oportunamente regularizado. 14. Ocorre que essa decisão não merece perdurar. Além de violar o disposto no §5º do Art. 1.017 do CPC, igualmente transgride o disposto no art. 4º e 1.029, §3º do mesmo Caderno Processual ao não priorizar o julgamento de mérito" (fl. 250 e-STJ). Impugnação às fls. 262-274 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SUBSCRITORES. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 2. No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que, na data de interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, os advogados que assinaram a s petições teria m poderes de representação, motivo pelo qual o s recursos devem ser tidos por inexistentes. 3. Agravo interno desprovido.