Decisão · STJ

STJ AREsp 2120416

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-05publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da índole exclusivamente constitucional da fundamentação do aresto de origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: o Tribunal recorrido fez expressa referência ao art. 5º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85, que no entendimento do IBAMA confere-lhe legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública em matéria ambiental Embora o acórdão recorrido tenha apontado, inicialmente, para uma suposta inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, em face do disposto no art. 129, inciso III da Constituição Federal (fl. 204) Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.
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