Decisão · STJ

STJ AREsp 2525639

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu. 2. No caso, o prazo recursal teve início em 19/2/2024 e término em 23/2/2024, contudo, o agravo regimental foi protocolizado somente em 27/2/2024, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VLADEMIR JOAO FARIA GAMA (e-STJ, fls. 508-512) contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 503-504). A parte agravante sustenta a violação dos artigos 226 do Código de Processo Penal e 5º, inciso XLVI, da Constituição da República, reiterando as razões contidas no recurso especial, quanto à alegada insuficiência probatória para condenação e ilegalidade do reconhecimento fotográfico. Requer, ao final, o provimento do recurso, para que seja dado seguimento ao agravo. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental, em razão do enunciado contido na Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 525-527). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu. 2. No caso, o prazo recursal teve início em 19/2/2024 e término em 23/2/2024, contudo, o agravo regimental foi protocolizado somente em 27/2/2024, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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