STJ AREsp 1572854
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, a revisão das sanções impostas ao ora agravado demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que "logrou demonstrar que o Tribunal regional aplicou mal o direito cabível à espécie, ao considerar que suposição de ausência de interesse do demandado em se candidatar tornaria despicienda a sanção de suspensão dos direitos políticos, regularmente prevista no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa" (fl. 1.586). Ao final, requer "conhecimento e provimento do presente Agravo Interno, a fim de que seja conhecido e provido o Recurso Especial ministerial" (fl. 1.587). A parte agravada deixou de apresentar impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, a revisão das sanções impostas ao ora agravado demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.