Decisão · STJ

STJ AREsp 2410083

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOPLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 856/858 ) que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 862/876), a agravante alega que "(..) não é o caso de se inadmitir o Especial com lastro no entendimento consolidado na Súmula 83 do STJ, posto que o que se pretende nesta via recursal especial, é a aplicação do normativo presente no artigo 146 do CPC que, ao fim e ao cabo, impede o conhecimento da suspeição lançada em sede de preliminar de Apelação Cível". Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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