STJ AREsp 2532003
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO - MICROEMPRESA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 2461-2463). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 2344): APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO: VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O CPC 292, II. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: O CPC 85, § 2O, INCIDE AINDA QUANDO SE TRATE DE VALOR ELEVADO, INCONFUNDÍVEL COM INESTIMÁVEL (§ 8), O QUAL ALCANÇA AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO SEJA ECONOMICAMENTE DEFINIDO E QUE, POR ISSO, ATRAEM CRITÉRIO DA EQUIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Alega a agravante que (fl. 2467-2468): Com fito a ilustrar, apontamos posição adotada pelo então relator do apelo aviado pela - ora agravante - de forma a ilustrar o que se pretende, eis que,já naquela oportunidade, restavam apontadas duas teses sobre a controvérsia debatida, sendo que a segunda alcança ipsis literis o caso em apreço, sendo, contudo, vencida, senão vejamos: .. No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que pairou a inobservância do que institui os artigos 85, §8º, 141 e 492, todos do Código de Processo Civil, haja vista que a adoção desses preceitos legais encontram-se sedimentados em decisões desta Egrégia Corte, carecendo, portanto, ser revisão. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fl .2479-2481 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.