STJ AREsp 1979276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FÁBIO GONÇALVES SOARES contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "dar grande importância a comprovação de feriado local fazia sentido em tempos remotos, quando havia o uso massivo dos Correios, de correspondência física, etc. Nesses tempos de rede social, internet, Google, etc., tornou-se extremamente fácil a verificação de ocorrência de feriado local, não fazendo o menor sentido impor a parte recorrente decisão de tamanho gravame ao não se conhecer do recurso pelo fato de não se ter comprovado no ato de sua interposição um feriado local" (fl. 550). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.