STJ EAREsp 2372702
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Francisco Angelo Saboia contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, sem colacionar, no ato de interposição, o inteiro teor dos acórdãos paradigmas, nos termos da jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. .. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável (fl. 2.783). Alega o agravante que a Eminente Ministra Presidente do STJ, na decisão monocrática, indeferiu liminarmente os embargos de divergência sob a fundamentação da ausência de divergência jurisprudencial atual, não sendo admitido como paradigma o acórdão apresentado nos embargos de divergência (fl. 2.795). Discorda totalmente da Eminente Ministra Presidente, tendo em vista que ocorreu a devida impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, bem como, as teses defensivas tratadas nos embargos de divergência são consideradas de ordem pública, pois tratam do direito a ampla defesa e contraditório do agravante (fl. 2.795). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido.