STJ HC 885074
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Consoante pacífica orientação pretoriana, se o habeas corpus é contra decisão liminar, o julgamento do mérito na origem implica perda do objeto da impetração neste Tribunal Superior. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO ERONILDO OLIVEIRA, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "as razões para a manutenção da custódia não podem ser extraídas apenas pelos elementos dos crimes pelo qual está sendo praticado" (e-STJ, fl. 41); b) "quando o delito foi praticado há cerca de 2 anos, ausente portanto a atualidade das razões que sustentam a manutenção da prisão" (e-STJ, fl. 41); c) "não se mostra moralmente correto, tampouco lógico, tolher sumariamente a liberdade de alguém lastreado simplesmente pelas razões que deram causa à condenação, seja pela ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão pela manutenção da prisão" (e-STJ, fl. 42). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Consoante pacífica orientação pretoriana, se o habeas corpus é contra decisão liminar, o julgamento do mérito na origem implica perda do objeto da impetração neste Tribunal Superior. 4 . Agravo regimental desprovido.