Decisão · STJ

STJ REsp 2103989

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que, com fundamento no artigo 21-E, V, do Regimento Interno desta Corte Superior, não conheceu do recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que: (a) o recurso especial deve ser conhecido quanto ao dissídio jurisprudencial; (b) houve aplicação indevida do artigo 37, VI, da Constituição Federal e do artigo 43 do Código Civil; (c) há notória dissonância com o disposto na Constituição Federal; e (d) deve ser aplicado o artigo 1.032 do CPC. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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