STJ AREsp 2476347
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, a questão relativa à aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais não foi objeto de pronunciamento pela segunda instância, revelando a falta de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento da insurgência. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. Para a configuração do prequestionamento na forma do art. 1.025 do CPC/2015, é necessária não apenas a oposição dos embargos de declaração na origem, mas também a indicação, no recurso especial, de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, providência não adotada na espécie. 3. Para desconstituir a convicção estadual - no sentido de que os documentos colacionados aos autos seriam hábeis a demonstrar a relação jurídica existente entre as partes - seria indispensável o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do óbice contido no verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Emypro Brasil Obras de Montagens Ltda. e Emypro Brasil Construções Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 239): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, alegam não pretender o reexame do acervo fático-probatório colacionado aos autos. Afirmam ter preenchido os requisitos para a aplicação do art. 1.025 do CPC/2015, não incidindo, portanto, o disposto no enunciado n. 211 da Súmula do STJ. Pleiteiam , ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 263). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, a questão relativa à aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais não foi objeto de pronunciamento pela segunda instância, revelando a falta de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento da insurgência. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. Para a configuração do prequestionamento na forma do art. 1.025 do CPC/2015, é necessária não apenas a oposição dos embargos de declaração na origem, mas também a indicação, no recurso especial, de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, providência não adotada na espécie. 3. Para desconstituir a convicção estadual - no sentido de que os documentos colacionados aos autos seriam hábeis a demonstrar a relação jurídica existente entre as partes - seria indispensável o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do óbice contido no verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 4. Agravo interno desprovido.