Decisão · STJ

STJ AREsp 2343327

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS AUSENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar que a matéria seria apenas jurídica, sem demonstrar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, que a modificação do acórdão recorrido prescinde do reexame de provas. Precedente. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da ausência de cerceamento de defesa e dos requisitos para a aquisição do imóvel pela via da usucapião extraordinária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRIO SÉRGIO SILVÉRIO DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do apelo nobre , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que in admitiu o recurso especial. Em suas razões (fls. 1.428-1.470, e-STJ), o recorrente alega que "(..) o Agravo de Instrumento que visava destrancar o Recurso Especial apresentado não deveria fazer profundas arguições quanto a inocorrência de necessidade de reanalise de fatos e provas para reconhecer a violação a lei, tendo em vista que o amago da discussão se restringia a existência do próprio artigo de lei, ou seja, de determinação legal ou de construção jurídica (quanto ao cerceamento de defesa) nesse ou naquele sentido" (fl. 1.440, e-STJ). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.482-1.486 ( e -STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS AUSENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar que a matéria seria apenas jurídica, sem demonstrar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, que a modificação do acórdão recorrido prescinde do reexame de provas. Precedente. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da ausência de cerceamento de defesa e dos requisitos para a aquisição do imóvel pela via da usucapião extraordinária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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