Decisão · STJ

STJ AREsp 2460444

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAILA MARTA PEGORARO e OUTROS, contra decisão de e-STJ fls. 3445/3449, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a ausência de violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. A parte agravante reafirma a tese de negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o argumento não enfrentado desconstrói o único fundamento utilizado no acórdão julgador da apelação para não incluir o Adicional de Insalubridade e do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) no cálculo dos quinquênios Sem impugnação (e-STJ fls. 3468/3469). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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