Decisão · STJ

STJ AREsp 2358714

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de título executivo e caracterização de litigância de má-fé esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRICIA DE ARAÚJO SOARES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 785/789, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade ao caso dos óbices sumulares aludidos, bem como tece considerações acerca do mérito da controvérsia e reitera argumentos lançados no apelo obstado. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de título executivo e caracterização de litigância de má-fé esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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