STJ HC 883915
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRECLUSÃO DOS TEMAS. USO DE HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus ocorreram em 2015, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2018, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO GASPAR de decisão do Ministro Vice Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa reitera a nulidade da condenação - pelo delito de tráfico de drogas - porque amparada em prova ilícita, colhida em busca pessoal sem fundadas suspeitas e pela violação ao direito ao silêncio. Destaca, ainda, ser devido o reconhecimento do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRECLUSÃO DOS TEMAS. USO DE HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus ocorreram em 2015, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2018, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Agravo regimental não provido.