Decisão · STJ

STJ AREsp 2472848

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HERANÇAS DEIXADAS PELOS DOIS CÔNJUGES. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS COMUNS. CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIOS. POSSIBILIDADE. BENS DOADOS EM VIDA AOS HERDEIROS, EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. No presente caso, das informações extraídas do acórdão recorrido percebe-se que o colegiado local concluiu que seria o caso de cumulação de inventários e também que seria necessária a colação dos bens, uma vez que foram doados em vida aos herdeiros, em adiantamento da legítima. Do que se depreende da análise dos fundamentos extraídos do aresto impugnado, estão eles lastreados nos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, para chegar a entendimento diverso, precisaria empreender novo e aprofundado exame de tais circunstâncias, mas tal providência vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMEU MARTINS RIBEIRO FILHO em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 896): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HERANÇAS DEIXADAS PELOS DOIS CÔNJUGES. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS COMUNS. CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIOS. POSSIBILIDADE. BENS DOADOS EM VIDA AOS HERDEIROS EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 905-916), o agravante reitera o argumento de negativa de prestação jurisdicional, especialmente no que se refere à aplicação do art. 612 do CPC/2015 e sobre a dispensa de colação, salientando, no mais, a inaplicabilidade do óbice sumular n. 7/STJ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HERANÇAS DEIXADAS PELOS DOIS CÔNJUGES. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS COMUNS. CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIOS. POSSIBILIDADE. BENS DOADOS EM VIDA AOS HERDEIROS, EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. No presente caso, das informações extraídas do acórdão recorrido percebe-se que o colegiado local concluiu que seria o caso de cumulação de inventários e também que seria necessária a colação dos bens, uma vez que foram doados em vida aos herdeiros, em adiantamento da legítima. Do que se depreende da análise dos fundamentos extraídos do aresto impugnado, estão eles lastreados nos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, para chegar a entendimento diverso, precisaria empreender novo e aprofundado exame de tais circunstâncias, mas tal providência vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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