STJ AREsp 2194873
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Sustenta o agravante, em síntese, que houve efetiva impugnação da decisão de admissibilidade do recurso especial: .. a inaplicabilidade da Súmula 83, esclarecendo quanto à aplicação, ao caso, do julgamento do REsp 1858965 (Tema 1054). Ponderou que não se trata, apenas, da questão das diligências dos oficiais de justiça, mas da ofensa a diversos dispositivos legais, quais sejam: art. 1.022, II, do CPC/15 e, dos arts. 485, III e §1º, e 91 do CPC, e dos arts. 40, §§ 2º e 3º, 37 e 39, da Lei 6830/80 (fl. 286). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.