Decisão · STJ

STJ AREsp 2442409

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDINÉIA DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.358/1.360 ). Em suas razões, a agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 1.381/1.393. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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