STJ AREsp 2224082
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da índole eminentemente constitucional da fundamentação do aresto de origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em fundamento constitucional do acórdão do TRF, pois, conforme registrado acima, a matéria em debate não foi abordada na decisão relativa ao Tema 962RG do Supremo Tribunal Federal. A tese então fixada aplica-se somente aos acréscimos financeiros que correspondem à taxa Selic recebida em razão de repetição de indébito tributário e na hipótese dos autos discute-se a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic paga em decorrência do levantamento de depósitos judiciais " (fl. 560). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.