STJ AREsp 2025603
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). NÃO ENQUADRAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que, com base em laudo pericial e na interpretação contratual, concluiu que a invalidez do autor (doença ocupacional) se enquadrava na definição securitária de invalidez funcional (IFPD) ou na de invalidez por acidente (IPA), confirmando a indenização pleiteada, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados pelos ditames das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. contra a decisão ( e-STJ fls. 756/759 ) que reconsiderou a decisão de e-STJ fls. 732/734 para conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento devido à ausência de omissão do julgado e à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta "(..) que a seguradora pode limitar os riscos, até mesmo porque comum em casos de contrato de seguro, sendo factual que a oportunidade de conhecimento das cláusulas contratuais no seguro vida em grupo se dá via estipulante empregador, conforme legislação cível de regência. Com a vênia devida, o que se espera dessa Corte Superior é a correta valoração do acervo fático-probatório dos autos, que não se confunde com mero reexame vedado pelo Órgão" (e-STJ fl. 774 ). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 783 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). NÃO ENQUADRAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que, com base em laudo pericial e na interpretação contratual, concluiu que a invalidez do autor (doença ocupacional) se enquadrava na definição securitária de invalidez funcional (IFPD) ou na de invalidez por acidente (IPA), confirmando a indenização pleiteada, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados pelos ditames das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 2. Agravo interno não provido.