Decisão · STJ

STJ AREsp 2425620

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-04-25
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Posto de Serviço Cristo Rei Ltda. e outros desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) em recurso especial, não cabe invocar ofensa a dispositivos da Constituição Federal; (II) aplica-se a Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento dos arts. 1º da Lei n. 8.009/90 e 870 do CPC; e (III) o tema relacionado ao excesso de execução esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória (fls. 180/182). Inconformada, a parte agravante aduz que: (I) "o recurso Especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa à legislação ordinária e constitucional, não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal"(fl. 190); (II) "O presente caso, não se faz moldado à incidência da Súmula 211/STJ, isto pois o que visam os agravantes não é a reapreciação de fatos e provas, mas a aplicação do direito ao caso concreto." (fl. 195). Tece, ainda, considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família, o excesso de penhora, a necessidade de nomeação de oficial de justiça avaliador, a fim de constatar o excesso de execução, e a ausência de intimação da coproprietária do bem penhorado. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 224). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido .
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