STJ AREsp 2372412
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese qu e impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCAS NUNES DA CUNHA contra decisão da Presidente desta Corte de Justiça, às e-STJ fls. 249/253, que não conheceu do recurso, por incidência das Súmulas 280 e 284, do STF. Nas suas razões, a parte agravante destaca, expressamente, que não se opõe ao entendimento desta Corte acerca da impossibilidade de reanálise de legislação local (e-STJ fl. 262). Sustenta, todavia, que "o dispositivo violado por parte da Agravada são aqueles estampados nos arts. 57 e 58 da Lei Federal 8.213/91, tendo em vista que estes artigos trazem os requisitos a se cumprir para obtenção de aposentadoria especial. Neste ponto, no §3º, do art. 57, determina que é dever do Agravante comprovar a condição especial do labor e o §1º do art. 58, dispõe que essa comprovação se dará através de formulário na forma estabelecida pelo RGPS, ou seja, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelo empregador que no caso em tela é a Agravada" (e-STJ fl. 263). Sem impugnação (e-STJ fl. 270). O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 284/285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese qu e impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.