Decisão · STJ

STJ REsp 1866659

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2020-03-10publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO. RENÚNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, mesmo notificada pelos advogados constituídos da renúncia do mandato outorgado, a parte não regularizou sua representação processual. 2. Dessa forma, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE BAND EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por ela manejado, ante sua deserção (e-STJ, fls. 889-890). Em suas razões (e-STJ, fls. 893-901), a agravante defende, em resumo, a regularidade do preparo do recurso especial, sendo descabida a pena de deserção. Argumenta que, antes da inadmissão do recurso, é possível a concessão de prazo para a parte sanar o vício em questão. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Não houve impugnação. Por intermédio da Petição n. 1.014.569/2023 (e-STJ, fls. 917-922), os advogados que patrocinavam a agravante noticiaram a renúncia aos poderes que lhes foram outorgados e requisitaram a notificação da parte para constituir novo procurador. Certidão à fl. 923 (e-STJ), constatando-se que a ora insurgente ficou sem representação nestes autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO. RENÚNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, mesmo notificada pelos advogados constituídos da renúncia do mandato outorgado, a parte não regularizou sua representação processual. 2. Dessa forma, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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