STJ AREsp 2469603
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos, por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, para buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou a abusividade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde, exigiria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso especial devido aos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 621/625). Nas presentes razões (e-STJ fls. 628/639), a agravante reforça que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à Lei nº 9.656/1998 , somente sujeitou "(..) ao controle da ANS o reajuste dos planos individuais e familiares, deixando livre a negociação no caso dos planos coletivos" (e-STJ fls. 630/631 ), violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que não incidem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso em apreço. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 644). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos, por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, para buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou a abusividade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde, exigiria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso especial devido aos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.