STJ AREsp 2385139
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter o agravo em recurso especial impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE ARAUJO DOS SANTOS contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo, mas não do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte Agravante que "o não conhecimento se deu sob o argumento de que o recurso não teria atacado, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, tampouco impugnado de forma suficiente e adequada a incidência da Súmula 283 do STF e Súmula 7 do STJ." Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do regimental ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter o agravo em recurso especial impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.