STJ SS 3508
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva. 2. Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Câmara Municipal de Teresópolis - RJ contra decisão proferida pelo eminente Ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência desta Corte, assim resumida: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Alega a agravante que "em que pese a discussão posta a análise do judiciário seja a discussão sobre decretos legislativos e executivos em âmbito municipal, a questão principal e que atrai a competência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça repousa na contrariedade a dispositivos de legislação infraconstitucional constantes do artigo 8, 9, 11 da Lei Federal 11445/07 e do artigo 1º, 3º da Lei Federal 8437/92 e na validação de ato de governo local contestado em face dos mesmos dispositivos de lei federal". Explica que "a questão repousa sobre se poderia ou não ter o Chefe do Poder Executivo de Teresópolis ter editado o Plano Municipal de Saneamento Básico por Decreto e não por meio de envio de mensagem de projeto de lei que fosse aprovada pela Câmara Municipal de Teresópolis, demandando análise de violação de dispositivos legais a nível federal constantes dos artigos 8, 9, 11 da Lei Federal 11445/07 e do artigo 1º, 3º da Lei Federal 8437/92". Requer, pois, seja deferido o pedido de contracautela. Às fls. 323/325, apresenta o Município de Teresópolis contrarrazões ao agravo interno defendendo a possibilidade de instituição de plano de saneamento básico por meio de ato administrativo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva. 2. Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado. 3. Agravo interno não provido.