Decisão · STJ

STJ AREsp 2108486

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local e da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 280 e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por SÔNIA APARECIDA BOCAYUVA que, conhecido, negou provimento ao REsp ao fundamento de que incidente à espécie o óbice da Súmula 126/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que seu recurso especial tem como razão a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por ter havido omissão quanto à tese da decadência pelo Tribunal do Estado de São Paulo, não devendo incidir o óbice da Súmula 280/STF ao caso. Além disso, que "houve a indicação do dispositivo de lei federal violado, a absolutamente afastar o óbice da Súmula 284 do STF" (fl. 399) e que: a irresignação da agravante não se centra na legislação estadual, mas sim na legislação federal já elencada nesta peça - artigo 1022, II e 1025 do CPC, Decreto nº 20.910/32 (artigo 1.), Decreto-lei n.º 4.597/42 (artigo 2.) Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65 - artigo 21), artigo(s) 5. da lei federal 9.717/98 c.c. o artigo 16 da lei federal 8.213/91 e artigo 2. inciso XIII da Lei Federal nº 9.784/1999 (fl. 400). Decorreu o prazo sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local e da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 280 e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido.
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