STJ AREsp 2091143
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. . 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIO BECK contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, haja vista a ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 e o descabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Tal como demonstrado nas razões de recurso especial, o decisum proferido em sede de aclaratórios incorreu em violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC. Isso porque, não obstante a clara indicação de omissões verificadas no julgado, o Tribunal a quo não se manifestou sobre os pontos tidos como omissos (fl. 372). Sustenta, ainda, que: não se pode negar que a matéria encontra fundamento na legislação infraconstitucional, tanto é que essa C. Corte de Justiça reiteradamente analisa a questão e, ainda, possui farta jurisprudência que ampara a pretensão recursal do agravante (fl. 378) Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. . 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno não provido.