STJ AREsp 2497194
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, dev e o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO BRAMBILLA, em face da decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 410/413, e-STJ), que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Em suas razões (fls. 416/421, e-STJ), o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Impugnação às fls. 427/431, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, dev e o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.