STJ AREsp 2039799
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS TRABALHISTAS. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da prete ndida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 1.107/1.109, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, visto que o acórdão recorrido foi omisso pois "não obstante versar, ainda que de maneira singela sobre o custeio, não tece quaisquer considerações sobre as normas do contrato previdenciário (regulamento do plano)" (fl. 1.112 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.200/1.204 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS TRABALHISTAS. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da prete ndida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.