Decisão · STJ

STJ HC 853836

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL BARBOSA RACCO contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (e-STJ fls. 103/110). Em suas razões (e-STJ fls. 115/118), a defesa da agravante reitera parte dos argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente ao aplicar indevidamente as causas de aumento previstas no art. 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006. Assim, requer a retratação da decisão recorrida para o especial fim de afastar as majorantes previstas no art.40, inciso III e VI, da Lei de Drogas ou, subsidiariamente, o encaminhamento do writ a julgamento pelo Colendo Órgão Colegiado (e-STJ fl. 118) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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