Decisão · STJ

STJ AREsp 2408138

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia a respeito do redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio da executada, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALBERTO LUIZ TORMEN contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando que não há violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.034/1.038). O agravante sustenta a nulidade do acórdão recorrido sob o argumento de que a questão mer itória suscitada nos autos não foi apreciada. Aduz que "houve o equivocado redirecionamento da mencionada execução fiscal, para Alberto Luiz Tormen, ora Agravante, sem que, contudo, tenham se configurado quaisquer das hipóteses previstas em lei e permitidas pela legislação e pela jurisprudência" (e-STJ fl.1.051). Afirma que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar que não houve nenhum indício de dissolução irregular da empresa executada e requer a nulidade do acórdão recorrido, tendo em vista a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao deixar de expressar juízo de valor quanto ao acervo fático- probatório produzido pelo agravante. Defende que o redirecionamento não pode ser feito para qualquer um dos sócios, devendo ser cumpridas as exigências previstas no art. 135 do CTN. Além disso, a Fazenda Pública deve comprovar o excesso de poderes a justificar o redirecionamento, especialmente quando houve a citação da empresa assinada por um dos sócios administradores que permanecia na sociedade. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia a respeito do redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio da executada, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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