STJ REsp 1900585
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Demonstrado o vício processual no julgamento dos embargos de declaração, incabível a multa aplicada pelo Tribunal de origem, pois evidente a inexistência de caráter protelatório do recurso interposto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRF S.A. contra decisão em que conheci do recurso especial do SESI e dei-lhe provimento, a fim de anular o acórdão prolatado em embargos declaratórios, inclusive quanto à multa aplicada, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que sejam analisadas as questões omitidas, e julguei prejudicado o agravo em recurso especial da ora agravante. Sustenta a parte agravante que, "ao contrário do que constou na decisão agravada, o Tribunal Local se pronunciou expressa e exaustivamente sobre a "incidência da multa moratória por expressa disposição dos artigos 35 da Lei nº 8.212/91 e art. 61, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.430/96". O que ocorreu foi simplesmente que o TJ/SC decidiu que as citadas previsões legais não são aplicáveis ao caso concreto e não justificam a exigência da multa moratória lançada pelo SENAI" (e-STJ fl. 872). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Demonstrado o vício processual no julgamento dos embargos de declaração, incabível a multa aplicada pelo Tribunal de origem, pois evidente a inexistência de caráter protelatório do recurso interposto. 3. Agravo interno desprovido.