Decisão · STJ

STJ REsp 2102732

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LUCIMEIRE DA COSTA RIBEIRO contra a decisão constante às e-STJ fls. 308/309, em que, com fundamento na Súmula 282 do STF, não conheci do recurso especial. Nas suas razões (e-STJ fls. 313/327), a agravante sustenta que a tese suscitada com amparo no art. 278, parágrafo único, do CPC/2015, de que a análise de ofensa à coisa julgada, por ser questão de ordem pública, não está sujeita à preclusão, foi implicitamente prequestionada. Para tanto, afirma que apontou essa questão no agravo interno, mas o Tribunal de origem "manteve a decisão que reconheceu a ausência de interesse recursal, em virtude da suposta ocorrência da preclusão, pois a parte não teria discutido a questão quando intimada". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 332. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados. 2. Agravo interno desprovido.
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