STJ REsp 2101862
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não foi examinado no julgado prolatado pelo Tribunal de origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir in casu, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do especial, em razão da incidência da Súmula 282 do STF. A parte agravante sustenta que não há que se aplicar o óbice sumular, em virtude do art. 1.025 do CPC/2015. Por fim, defende que "a decisão recorrida deixou de aplicar a regra do art. 85, § 11º, do CPC". Ao final, busca a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não foi examinado no julgado prolatado pelo Tribunal de origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir in casu, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.