Decisão · STJ

STJ AREsp 2483494

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp 2.310.912/MG, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do art. 14 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda Nacional desafiando decisão de fls. 525/526, que deu provimento ao recurso especial da parte ex adversa, sob o fundamento de que a Primeira Turma do STJ, ao julgar o Ag Int no AREsp 2.310.912/MG, firmou a orientação de impossibilidade de liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do art. 14 do CPC. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que deve ser afastada a Súmula 83/STJ, pois a "jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que é lícita a liquidação do seguro-garantia, no curso do processo de execução fiscal, quando a apelação é recebida sem efeito suspensivo" (fl. 531) Aberta vista à parte agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 542/545, postulando o não conhecimento e o desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp 2.310.912/MG, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do art. 14 do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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