Decisão · STJ

STJ AREsp 2111997

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-26publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROBERTO BENATTI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão se encontra equivocada, uma vez que ignorou a tese fixada no Tema 905 por esta Corte Superior, ressalvou, no item de número 4, eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos" e que "a competência para alteração dos indexadores contidos na decisão condenatória, transitada em julgado, era exclusivamente do juiz da fase de conhecimento, cabendo ao magistrado da execução somente dar cumprimento ao conteúdo da sentença e do título formado com seu trânsito em julgado e materializado em precatório" (fls. 268-270). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. O ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao agravo interno, pelo seu não conhecimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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