STJ AREsp 2442074
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º, CAPUT, E 10 DO CPC/2015. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AOS ARTS. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2.029 DO CC/2002. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo - para o seu cabimento - a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIORAVANTE MARAZZO - HERANÇA JACENTE contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 2.104-2.107), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º,CAPUT, E 10 DO CPC/2015. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AOS ARTS. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2.029 DO CC/2002. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE FIORAVANTE MARAZZO - HERANÇA JACENTE. Nas razões recursais, a agravante sustenta que o conteúdo normativo dos arts 9º e 10 do CPC/2015 foi prequestionado. Defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que a violação aos arts. 1.238, parágrafo único, e 2.029 do CC/2002 foi devidamente demonstrada. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 2.137-2.140 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º, CAPUT, E 10 DO CPC/2015. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AOS ARTS. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2.029 DO CC/2002. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo - para o seu cabimento - a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 3. Agravo interno desprovido.