Decisão · STJ

STJ AREsp 2460741

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALMEIDA NETO ENGENHARIA LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 788): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OFENSA AOS ARTS. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004; 425, § 2º E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, alega a agravante "que o fundamento do Ministro Relator de que o agravante não prequestionou o art. 489, §1º, IV e VI, do CPC/15 não tem como ser mantido, pois a falta de fundamentação ocorreu justamente no julgamento dos aclaratórios" (e-STJ, fl. 801), devendo ser afastado o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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