Decisão · STJ

STJ AREsp 1944780

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-21publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por ROBERTO BENATTI contra acórdão, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. É deficiente a assertiva de violação do art. 1.022 do CPC sem indicação dos incisos supostamente contrariados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. O não apontamento do dispositivo de lei federal tido por violado compromete a fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. O art. 3º do CPC não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido na origem, carecendo do indispensável prequestionamento. Inteligência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento (fl. 339). O embargante aponta omissão do acórdão embargado, alegando que "foi absolutamente claro quanto ao vício específico do artigo 1.022 do CPC que acarretou a interposição do Recurso Especial, Agravo de despacho denegatório de Recurso Especial e Agravo interno no Recurso Especial, inclusive deixando expresso que a ofensa ao artigo 1.022, CPC, diz respeito a omissão constante (inciso II, do artigo 1.022, CPC)" (fls. 349-350). Acrescenta: "Presente a omissão com relação a necessidade de apreciação de matéria afetada à julgamento de Recurso Repetitivo .. " (fl. 353); e, ainda, "quanto a impossibilidade de o embargante suscitar a garantia processual prevista no artigo 3º do Código de Processo Civil, qual seja: a prestação jurisdicional, antes de ser violada" (fl. 353). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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