Decisão · STJ

STJ EREsp 2106575

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-04-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZENON DO NASCIMENTO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 882/886, em que não conheci do recurso especial ante a incidência dos óbices das Sú mulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que a questão de fundo é exclusivamente de direito, que os julgados constantes do decisum agravado não guardam similitude fática com o que se discute nos autos e que os fundamentos do acórdão recorrido foram sim devidamente impugnados. Sem impugnação (e-STJ fl. 925). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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