Decisão · STJ

STJ REsp 2107872

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra decisão que negou provimento a este agravo em recurso especial, pois o acórdão recorrido decidiu em consonância com este Sodalício, no sentido de que a norma sancionadora, inclusive de natureza administrativa, pode retroagir para beneficiar o infrator (fls. 469/471) Inconformada, a parte agravante sustenta que não houve exame do dissídio jurisprudencial apontado em seu recurso especial. A agravada apresentou impugnação (fls.486/496). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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