STJ AREsp 2462218
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BRADESCO SEGUROS S/A, contra decisão monocrática de fls. 741/743 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 747/755, e-STJ), o insurgente preliminarmente, aduz a necessidade de sobrestamento do feito, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, para se aguarda o julgamento do REsp n.º 1.799.288/PR (Tema 1.039/STJ). Na sequência, apenas apresenta razões de mérito sobre a alegada ofensa aos artigos 757 e 784 do CC/02. Impugnação às fls. 760/761, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.