Decisão · STJ

STJ REsp 1763982

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-08-31publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 289, 7 E 283/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Incidência das Súmulas nºs 289, 7 e 283/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS contra a decisão (e-STJ fls. 351-354) que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 358-370), a agravante reitera a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, "visto que o acórdão atacado padecia de vícios que deviam ter sido sanados quando da análise dos Embargos de Declaração opostos, o que, todavia, não ocorreu", especialmente quanto à migração de plano com a efetiva quitação, para ver reconhecida a prescrição de fundo do direito do agravado (e-STJ fl. 360). Afirma que a matéria veiculada no recurso especial não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por não haver insurgência quanto ao plano fático, mas, sim, o mero reconhecimento da violação do art. 189 do Código Civil. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 534). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 289, 7 E 283/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Incidência das Súmulas nºs 289, 7 e 283/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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