Decisão · STJ

STJ AREsp 2477039

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica ao fundamento único adotado na decisão agravada , incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 367/369 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da regra disposta no art. 932, III, do Código de Processo Civil. De fato, verifica-se que o tribunal de origem não admitiu o recurso especial porque não demonstrada a vulneração do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e a recorrente, no apelo nobre, deixou de impugnar objetivamente tal fundamento. Em suas razões, a agravante defende o conhecimento e o provimento do recurso especial, haja vista os argumentos atacarem especificamente os fundamentos do julgado nos autos da ação principal, existindo, dessa forma, um confronto direto com o mérito da sentença. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 387/398 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica ao fundamento único adotado na decisão agravada , incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →