STJ HC 895224
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Nesse contexto, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se os testemunhos policiais produzidos em juízo, além de ter sido encontrada a arma do crime na residência do paciente, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de roubo e extorsão. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Ao contrário do que alega o agravante, os testemunhos policiais foram produzidos em juízo, além de ter sido encontrada a arma do crime na residência do paciente, o que constitui clara prova indiciária. 4. Outrossim, os policiais que testemunharam estavam presentes durante os flagrantes dos menores aliciados para a traficância, tendo apreendido a droga, o que não coaduna coma tese de se tratar de testemunha de ouvir dizer. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, formulado por CHRYSTIAN RAPHAEL MAGALHÃES RONCARATI MATA. O requerente sustenta que "o testemunho dos policiais desacompanhado de outras provas não é capaz de sustentar o édito condenatório, bem como diante de toda a fundamentação exposta no writ, resta nítido a clara violação do art. 155 do Código de Processo Penal" (e-STJ, fl. 584) Pleiteia a concessão da ordem para que seja absolvido o paciente. É o relatório . EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Nesse contexto, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se os testemunhos policiais produzidos em juízo, além de ter sido encontrada a arma do crime na residência do paciente, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes de roubo e extorsão. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Ao contrário do que alega o agravante, os testemunhos policiais foram produzidos em juízo, além de ter sido encontrada a arma do crime na residência do paciente, o que constitui clara prova indiciária. 4. Outrossim, os policiais que testemunharam estavam presentes durante os flagrantes dos menores aliciados para a traficância, tendo apreendido a droga, o que não coaduna coma tese de se tratar de testemunha de ouvir dizer. 5. Agravo regimental desprovido.